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Adquirir um imóvel além de ser uma conquista, envolve muitas etapas burocráticas. São inúmeros documentos a serem assinados e contratados até o dia de pegar as chaves do seu apartamento e montar cada ambiente da maneira como você sempre desejou. É nesse momento que é comum surgir algumas dúvidas, entre as principais está: qual a diferença entre escritura do imóvel e registro do imóvel?
Escritura do imóvel e registro do imóvel – se você está no processo de compra de um apartamento com certeza conhece esses dois termos. Ambos são documentos que geram muita confusão entre as pessoas. A maioria acredita se tratar da mesma coisa, no entanto, não são. Cada um se refere a uma etapa diferente de adquirir um imóvel.
Se esses são questionamentos que você tem sobre o tema, então, não pode deixar de conferir este conteúdo da ALZ Construtora. Aqui, vamos explicar do que se trata cada um dos documentos, quais as diferenças que há entre eles e em qual estágio da compra eles são solicitados. Confira!
Escritura do imóvel
A escritura do imóvel nada mais é do que o processo realizado após a assinatura do contrato de compra do apartamento. O papel trata do acordo que valida de forma oficial, a partir do documento físico, a compra do imóvel. A escritura pode ser elaborada e assinada no cartório de notas, mais conhecido como Tabelionato. E também no banco, através do contrato de financiamento que tem validade como escritura.
No local, o tabelião (profissional responsável pela validação do documento) detalha alguns itens do apartamento ou casa na escritura do imóvel. Entre as informações que constam no documento estão quais as condições a venda foi realizada, o nome das partes envolvidas, o valor do imóvel, a forma de pagamento e também a data de entrega das chaves do apartamento.
Quais os documentos necessários para a escritura do imóvel?
Para a escritura do imóvel, assim como nas outras etapas, é necessário apresentar diversos documentos para validação do processo. Abaixo você pode conferir alguns deles!
Construtora ou imobiliária
– Inscrição no CNPJ
– Certidão Simplificada da Junta Comercial
– Certidão Negativa de Tributos Federais e Municipais
– Matrícula do Imóvel
– Certidão de Cadastro no Município
Comprador
– RG e CPF (se casado, do cônjuge também)
– Certidão de Nascimento ou Casamento Atualizada
– Endereço da residência atual
– Declarar sua profissão
Registro do Imóvel
A segunda etapa após a escritura do imóvel é o seu registro. O registro do imóvel é o documento que efetivamente estabelece quem é o proprietário do apartamento ou casa. É ele quem transfere o bem para o dono, para que ele se torne responsável pelo imóvel e realize o pagamento da taxa do ITBI (imposto cobrado pela prefeitura para transferir o imóvel do vendedor para o comprador).
O documento de registro é de competência do Cartório de Registro de Imóveis. Cada apartamento ou casa é reconhecido no local com um número de matrícula, onde fica armazenado todo seu histórico. Cada cartório é responsável pelo registro do imóvel da sua região.
O prazo de confecção do registro do imóvel costuma levar em torno de 30 dias, tempo médio para regularização da escritura. No caso dos imóveis financiados, o registro possui mais uma etapa. É preciso apresentar o contrato para o banco responsável pelo financiamento para que a escritura seja substituída.
Vale destacar que para registrar um imóvel é necessário o pagamento de algumas taxas, que variam de acordo com cada estado do país.
Quais os documentos necessários para o registro do imóvel?
Construtora ou imobiliária
– Contrato de financiamento com o banco
– Comprovante dos pagamentos de tributos estaduais e municipais
Comprador
– Escritura ou contrato de financiamento
– CPF e RG
– Certidão de casamento ou nascimento
Afinal, qual a diferença entre escritura e registro do imóvel?
Acima foi explicado do que se trata cada um dos documentos. Assim, fica mais fácil identificar as principais diferenças entre a escritura e o registro de imóveis. A escritura trata-se do documento que registra o acordo entre o comprador e a construtora, imobiliária ou vendedor que tem a posse do imóvel. Por esse motivo, consta todos os detalhes da negociação.
No segundo caso, o registro do imóvel é o documento que valida o novo comprador como o proprietário do apartamento ou casa. Garantindo todos os seus direitos e obrigações sobre o bem.
Agora que você já sabe a diferença entre registro e escritura do imóvel, que tal saber mais informações sobre os empreendimentos ALZ Construtora? Siga nossas redes sociais: Facebook e Instagram e confira as novidades!