Você sabe o que é o regimento interno do condomínio? Para viver em coletividade, seja em condomínios residenciais ou comerciais, existem certas regras que precisam ser cumpridas.
Pois dessa forma, todos podem conviver em harmonia tendo limites estabelecidos. No regimento interno do condomínio constam as normas e procedimentos de conduta que todos devem respeitar.
Sejam para os moradores, visitantes ou prestadores de serviço, são as regras de boa convivência que garantem a segurança do condomínio. Pensando nisso, a ALZ Construtora separou para você uma explicação sobre o que é o regimento interno do condomínio, quais as questões ligadas a esse assunto e muito mais.
Continue a leitura e confira!
O que é o regimento interno do condomínio
O regimento interno contém um compilado de informações que apontam para as normas de conduta do estabelecimento. Nele, você encontra as regras para o uso das áreas comuns, como salão de festas e piscina, por exemplo.
Segundo o artigo 1.1334, inciso V, do Código Civil, as normas devem ser respeitadas por todos, pois o Regimento Interno é parte obrigatória da convenção.
Através dessa formalidade é possível garantir o bem-estar de todos os envolvidos, permitindo que todos usufruam dos espaços no dia a dia, diminuindo, assim, possíveis atritos e desentendimentos. Afinal, todos sabem dos direitos que ganham e dos que devem cumprir.
Qual a diferença entre regimento interno e convenção?
Você reparou que citamos a convenção anteriormente, certo? No regimento interno são explicitadas questões que dizem respeito, especificamente, à convivência. Por outro lado, a convenção aponta para os padrões legais do condomínio.
De acordo com o Novo Código Civil, tanto o regimento interno quanto a convenção devem agora fazer parte do mesmo documento, sem separações.
Ter o conhecimento das normas de regulamento interno permite que você esteja a par dos seus direitos e deveres. Por isso, não deixe de conhecer esses indicadores que permitem a boa convivência.
O regimento interno do condomínio pode ser alterado?
Caso seja elaborada alguma mudança interna, a nova norma deve ser escrita e aprovada pela Assembleia Geral. Após esse passo, sendo aprovada a mudança, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, assim como feito com a convenção do condomínio.
Vale ressaltar que, para que haja aprovação, a mudança deve ser aceita, durante a Assembleia Geral, por ⅔ dos condôminos.
Em sua maioria, os assuntos indagados pelo regimento interno são em relação aos horários para mudanças, vagas de estacionamento, convívio com animais de estimação, uso das áreas em comum, entre outros.
E então, conseguiu aprender um pouco mais sobre o regimento interno do condomínio? Se você gostou deste conteúdo, não deixe de nos seguir no Facebook e Instagram para receber mais!