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Pets em apartamento: conheça seus direitos e deveres

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Os animais de estimação trazem alegria e revigoram a energia do nosso lar, não é mesmo? E por isso mesmo, queremos sempre a presença deles. Porém, muitas vezes, pets em apartamento, podem trazer seus desafios. Para que isso não aconteça, o mais importante é que você esteja a par de quais os direitos e deveres possui.

Segundo pesquisas realizadas no ano de 2020, o Brasil é o segundo país com mais pets no planeta, ficando atrás apenas dos Estados Unidos. No estudo, é revelado que são mais de 37 milhões de casas brasileiras que têm a presença de ao menos um pet. O que totaliza em cerca de 54 milhões de cachorros e aproximadamente 30 milhões de gatos.

É sempre importante conhecer as regras de pets em apartamento para evitar maiores dores de cabeça. Além, é claro, de ficar ligado na legislação do condomínio para saber quais regras são importantes de serem respeitadas. Assim como as que devem ser cumpridas pelo local.

Para saber mais sobre este assunto, continue a leitura conosco e aprenda mais sobre os direitos e deveres sobre pets em apartamento.

 

Condomínios podem proibir animais de estimação?

O direito de propriedade garante que nem mesmo o proprietário ou síndico são capazes de proibir a permanência de pets em apartamento. Isso porque, na Constituição Federal, consta que não há proibição. Ou seja, não são maiores que o Código Civil do país.

Porém, o que pode acontecer, é o juiz – após defesa do tutor do animal – ordenar sua saída caso haja provas concretas de que o animal apresenta perigo ou causa desassossego. Os tutores podem procurar a justiça e na maioria das vezes, os juízes favorecem a permanência do pet.

Vale ressaltar que é de extrema importância que o tutor seja responsável e tenha muita atenção em relação ao comportamento e criação de seus pets. Garantindo assim a segurança e sossego de todos os vizinhos. 

 

Quais são os direitos do tutor em relação à pets em apartamento?

Segundo a Constituição Federal, é importante que:

  • O direito de ir e vir promove a utilização do elevador com o seu animal de estimação, segundo o artigo 5° da Constituição Federal.
  • O animal pode transitar nas áreas comuns do prédio, caso não represente um risco à saúde, sossego e segurança dos demais.
  • É considerado constrangimento e maus tratos, caso o tutor seja obrigado a utilizar somente as escadas do condomínio como recurso. O pedido é que mantenha uma guia curta para que o mesmo não se aproxime de outras pessoas quando estiver no elevador. 
  • Os animais visitantes seguem as mesmas regras que os pets que vivem no local, sendo considerado constrangimento ilegal, se proibida sua entrada. Isso é garantido pelo Art. 146 do Decreto lei Nº 2.848/40.
  • Caso haja alguma ameaça, como envenenamento ou proibição, como uso do elevador, o tutor pode fazer um boletim de ocorrência por constrangimento ilegal. Segundo o (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e ameaça (Art. 147 do Decreto-lei Nº 2.848/40).

 

Quais os deveres do tutor para pets em apartamento?

  • Mantenha sempre o seu animal de estimação próximo ao corpo, com uma guia curta, nas áreas comuns do condomínio. Pois é responsabilidade do tutor garantir a segurança de todos e os cuidados com o seu cão.
  • Caso seu cão apresente comportamento agressivo, é importante a utilização de uma focinheira nas áreas em comum do prédio.
  • O tutor fica na responsabilidade de limpar todos os dejetos de seu cão nas áreas comuns. Pois além de incomodar, podem transmitir doenças para outras pessoas. 
  • É considerado crime de maus tratos caso o tutor não limpe nas áreas privadas de seu apartamento os dejetos do animal. Pois além do mau cheiro, é visto como descaso a saúde do seu pet.
  • Tendo em vista a tranquilidade de todos os envolvidos, caso o cachorro faça latidos e barulhos intermináveis, o tutor tem obrigação de chamar um especialista de comportamento para resolver o problema. 

 

Então, aprendeu um pouco mais sobre os direitos e deveres para manter a tranquilidade com os seus pets em apartamento? Não deixe de conhecer os nossos empreendimentos! E se curtiu este conteúdo, siga-nos nas redes sociais, estamos no Facebook e Instagram.

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